DECRETO Nº 60.632, DE 26 DE ABRIL DE 1967.
Altera o Regulamento para os Depósitos Primários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para os Depósitos Primários, aprovado pelo Decreto nº 46.425, de 14 de julho de 1959, para o fim de ser dada nova redação aos incisos I e II do Art. 5º, na forma abaixo:
“Art. 5º ....................................................................................................................................
I - Encarregado: Oficial superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha;
II - Ajudante: Oficial superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha.”
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald