DECRETO Nº 60.633, DE 26 DE ABRIL DE 1967.

Extingue o Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficará extinto, sessenta dias após a publicação dêste decreto, o Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.

Parágrafo único. Os serviços da alçada do Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro passarão a ser executados pelo Depósito de Material Comum do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os atuais Depósitos de Material Comum e Fardamento do Rio de Janeiro serão dirigidos, cumulativamente, por um único Encarregado, até a efetivação da extinção do Depósito de Fardamento.

Art. 3º Serão transferidos para o Depósito de Material Comum do Rio de Janeiro os acervos de pessoal e material do Depósito de Fardamento e as instalações do prédio onde funcionam o Depósito de Sobressalentes para Navios, à rua Aguiar Moreira, em Bonsucesso, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald