DECRETO Nº 60.634, DE 26 DE ABRIL DE 1967.

Inclui os cargos de Antropólogo e de Engenheiro-Agrônomo na relação constante do artigo 1º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º São incluídos no relacionamento constante do artigo 1º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, os cargos de Antropólogo - TC-401 e de Engenheiro-Agronômo - TC. 101.

Art 2º São incluídas no relacionamento constante do artigo 2º do mesmo Decreto as séries de classes de Pesquisador em Antropologia e de Pesquisador em Agricultura, integradas, respectivamente, dos cargos de Antropólogo e de Engenheiro-Agrônomo, referidos no artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Ivo Arzua Pereira