Decreto nº 60.635, de 26 de abril de 1967.
Dispõe sôbre a Verba de representação do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - I. B. G. E.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo DASP-3.946-66,
DECRETA:
Art. 1º A Verba de representação mensal do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é fixada em importância correspondente à diferença entre o teto geral de retribuição legalmente estabelecido para os funcionários civis do Poder Executivo e a soma dos vencimentos e vantagens ou proventos percebidos pelo respectivo titular.
Art. 2º Os efeitos dêste decreto retroagem à data de vigência do Decreto nº 59.322, de 29 de setembro de 1966, e vigorarão enquanto não fôr instalada a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a que se refere o Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Marcos Penna Beltrão