DECRETO Nº 60.638, DE 26 DE ABRIL DE 1967.
Aprova o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição do Brasil, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.535, de 11 de janeiro de 1965, 58.912, de 19 de dezembro de 1966, e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1967, do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes.
Art. 2º O Departamento Nacional de Estradas e Rodagem fica autorizado a instituir, no decorrer do exercício financeiro, um plano de contenção no valor igual ao déficit estimado, podendo o referido plano ter seu montante reduzido de acôrdo com o comportamento da receita.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Mario David Andreazza
Hélio Marcos Penna Beltrão
O anexo a que se refere o texto foi publicado no Diário Oficial de 28-4-67.