DECRETO Nº 60.641, DE 27 DE ABRIL DE 1967.
Autoriza promoção no Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art.1º Os Sargentos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica que contém ou venham a contar, durante o ano de 1967, 7 (sete) anos ininterruptos de efetivo serviço na graduação, contados dia a dia, serão promovidos à graduação imediata desde que tenham curso normal de formação e satisfaçam às demais exigências regulamentares.
Art. 2º A promoção à graduação de Suboficial fica condicionada à conclusão, com aproveitamento, do curso de aperfeiçoamento ou aprovação em concurso, para tal fim exigido.
Art. 3º Para os terceiros sargentos, a contagem de tempo na graduação terá início na data de promoção por conclusão de curso de formação, excetuando-se os da subespecialidade de Música e de Corneta e Tambor, cujo início será a partir da promoção por aprovação em concurso.
Art. 4º Os Suboficiais e Sargentos promovidos por fôrça dêste Decreto serão agregados aos respectivos Quadros e Subespecialidades, sòmente tomarão número à proporção em que se verificarem vagas.
Art. 5º As promoções a que se refere o artigo 1º serão efetuadas nas épocas regulamentares.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello