DECRETO Nº 60.643, DE 27 DE ABRIL DE 1967.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Curitiba – PR, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art.1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz à Prefeitura Municipal de Curitiba – PR, nos têrmos das Leis Municipais números 2.583, de 10 de junho de 1965 e 2.629, de 18 de setembro de 1965, de uma área de terreno com 83.000 m2, aproximadamente, localizada na confluência das estradas BR-116 com a BR-277, em Curitiba – PR.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 1.362-67 - Gab. Mex, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Fernando Ribeirão do Val