DECRETO Nº 60.645, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item nº II, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art.1º É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências (licenciatura do 1º Ciclo), da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra