DECRETO Nº 60.646, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Educandário Santista”, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item nº II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 58.048, de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1967 o “Educandário Santista”, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva