DECRETO Nº 60.648, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Aprova o nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Nôvo Regimento do Gabinete do Ministro dos Transportes, que com êste baixa assinado pelo referido Titular.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTES DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 60.648.
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º O Gabinete do Ministro dos Transportes (GMT) tem por finalidade assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbir-se das relações públicas e encarregar-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro.
Capítulo II
Da Organização
Art. 2º O Gabinete do Ministro desenvolverá suas atividades de acôrdo com a seguinte organização:
a) Chefia;
b) Subchefia de Relações Públicas;
c) Subchefia Administrativa.
Art. 3º A Subchefia de Relações Públicas compreende:
a) Secretaria;
b) Setor de Recepção;
c) Setor de Pesquisa;
d) Setor de Divulgação.
Art. 4º A Subchefia Administrativa compreende:
a) Secretaria;
b) Setor de Assuntos Legislativos;
c) Setor de Telex;
d) Portaria do Gabinete.
Capítulo III
Da Competência
Art. 5º Compete à Chefia do Gabinete:
a) Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades afetas ao Gabinete tomando as providências necessárias à sua perfeita execução;
b) Estudar os assuntos e cumprir ou fazer cumprir as determinações emanadas do Ministro de Estado;
c) Submeter à apreciação do Ministro a proposta orçamentária do Gabinete;
d) Atender as atividades político-sociais e de Relações Públicas de interêsse do Ministro de Estado.
Art. 6º Compete à Subchefia de Relações Públicas:
a) Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas aos setores subordinados, propondo ao Chefe do Gabinete as medidas convenientes;
b) Elaborar o plano e programa de relações públicas do Gabinete;
c) Promover diligencias determinadas pelo Ministro de Estado para esclarecimentos de assuntos sujeitos a sua decisão;
d) promover e coordenar a divulgação de informações e noticias sôbre as diversas atividades do Ministério;
e) Coordenar a divulgação de informações e notícias a serem prestadas pelos órgãos vinculados ou subordinados ao Ministério.
Art. 7º Compete à Secretaria da Subchefia de Relações Públicas:
a) Receber e distribuir a correspondência dirigida ao Ministro;
b) Elaborar e expedir a correspondência pessoal do Ministro de Estado;
c) Executar as demais atribuições que lhes forem cometidas;
d) Organizar a pauta de audiências do Ministro;
e) Receber, encaminhar e manter sob sua guarda o expediente de caráter sigiloso.
Art. 8º Compete ao Setor de Recepção:
a) Receber e encaminhar às autoridades da Secretaria de Estado as pessoas que prèviamente tenha marcado audiências;
b) Atender às partes, prestando esclarecimentos e encaminhando-as ao setor competente;
c) Providenciar elementos de ligação, devidamente credenciados, com os demais órgãos dos podêres públicos;
d) Executar as atividades relativas ao cerimonial do Gabinete;
e) Promover a representação do Ministro ou do Chefe do Gabinete em cerimônias oficiais, quando pelos mesmos determinado;
f) Desempenhar outras atividades que lhe fôr cometida.
Art. 9º Compete ao Setor de Pesquisas:
a) Coligir e preparar dados relativos a pesquisas da opinião pública;
b) Organizar e manter resenhas do noticiário, formulando análises periódicas;
c) Manter estreita ligação com os demais setores e entidades especializados em pesquisas opinião pública.
Art. 10. Compete ao Setor de Divulgação:
a) Providenciar a divulgação de informações e notícias sôbre as diversas atividades do Ministério;
b) Providenciar a divulgação de informações e noticias a serem prestadas pelos órgãos vinculados ou subordinados ao Ministério;
c) Estabelecer contatos periódicos com os diversos órgãos da Imprensa.
Art. 11. Compete à Subchefia Administrativa:
a) Controlar, coordenar e fiscalizar as atividades afetas aos setores subordinados, propondo ao Chefe do Gabinete as medidas convenientes ao seu desenvolvimento e eficiência;
b) Elaborar a proposta orçamentária do Gabinete;
c) Promover diligências para esclarecimentos de assuntos sujeitos à decisão superior.
Art. 12. Compete à Secretaria da Subchefia Administrativa:
a) Elaborar e expedir a correspondência e atos do Gabinete;
b) Controlar e fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias destinadas ao Gabinete;
c) Coligir e preparar elementos informativos sôbre as diversas atividades do Ministério, especialmente os destinados a instruir mensagens a serem encaminhadas ao Congresso Nacional;
d) Manter atualizado o contrôle dos documentos que transitam pelo Gabinete do Ministro;
e) Providenciar a execução do serviço dactilográfico do Gabinete;
f) Numerar as exposições de motivos, avisos, cartas e telegramas assinados pelo Ministro.
Art. 13. Compete ao Setor de Assuntos Legislativos:
a) Organizar o arquivo dos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, de interêsse do Ministério;
b) Acompanhar a tramitação dos projetos a que se refere a alínea anterior, para informação atualizada ao Ministro;
c) Organizar o controle das interpelações e dos pedidos de informações, ou convocações, formulados pelos Parlamentares ao Ministro;
d) Incumbir-se da coleta de elementos para instruir as respostas às interpelações e pedidos de informações a que se refere a alínea anterior;
e) Manter articulação com os órgãos do Parlamento;
f) Coletar os dados e elaborar as justificativas de vetos a serem apostos aos projetos de lei;
g) Manter arquivos de legislação, decretos, portarias, ordens de serviço, decisões circulares e instruções referentes ao Ministério;
h) Apresentar, nos primeiros dias de cada mês, relatório sucinto das atividades legislativas do mês anterior, relacionadas com o Ministério.
Art. 14. Compete ao Setor de Telex:
a) Receber, anotar e encaminhar as mensagens dirigidas ao Gabinete do Ministro;
b) Expedir as mensagens oriundas do Gabinete do Departamento de Administração e demais Órgãos da Secretaria de Estado.
Art. 15. Compete à Portaria do Gabinete:
a) Abrir e fechar diáriamente as portas de acesso ao Gabinete do Ministro;
b) Prestar informações às pessoas que procuram o Gabinete;
c) Providenciar os serviços de limpeza e manutenção das diversas dependências do Gabinete;
d) Atender ao pessoal a serviço do Gabinete conforme as instruções emanadas do respectivo Chefe.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 16. São atribuições do Chefe do Gabinete:
a) Dirigir as atividades de competência do Gabinete, orientando e supervisionando a ação do pessoal subordinado;
b) Assinar a correspondência do Gabinete, relativa aos atos de sua competência e, por ordem, a correspondência do Ministro de Estado, quando para tal receber delegação;
c) Representar o Ministro de Estado em cerimônias oficiais, quando para tal fôr designado pelo Titular da Pasta;
d) Expedir os boletins de merecimento dos funcionários em serviço no Gabinete;
e) Aprovar a escala de férias do pessoal do Gabinete;
f) Aplicar penas de repreensão e de suspensão até trinta (30) dias, ao pessoal em exercício no Gabinete;
g) Propor ao Ministro a realização de despesas a cargo do Gabinete.
Art. 17. São atribuições do Subchefe de Relações Públicas:
a) Dirigir pessoalmente as atividades dos órgãos subordinados à Subchefia de Relações Públicas;
b) Encaminhar, diretamente, ao Ministro de Estado, os programas de Relações Públicas e, ao Chefe do Gabinete, os orçamentos relativos aos mesmos;
c) Coordenar a programação e organização das viagens, entrevistas; e
d) Dirigir o cerimonial do Gabinete;
e) Assessorar o Ministro nas campanhas de formação de opinião pública;
f) Promover contatos entre autoridades e o Titular da Pasta, assim como estudar a participação do Ministro junto à Imprensa;
g) Assessorar o Ministro na supervisão e coordenação das atividades de Relações Públicas dos órgãos vinculados ao Ministério;
h) Coordenar a divulgação de todo o material informativo ou promocional da Secretaria de Estado dando conhecimento da mesma ao Chefe do Gabinete.
Art. 18. São atribuições do Chefe da Secretaria da Subchefia de Relações Públicas:
a) Dirigir as atividades afetas a Secretaria da Subchefia de Relações Públicas;
b) Manter, sob sua guarda e sigilo, os processos e documentos de natureza reservada ou confidencial, que forem encaminhados ao Ministro;
c) Coordenar e orientar a execução das atividades de Relações Públicas internas do Gabinete Ministerial.
Art.19. São atribuições do Chefe do Setor de Recepção:
a) Fiscalizar a atuação dos Oficiais de Gabinete para o perfeito atendimento das partes;
b) Servir de elemento de ligação, quando designado, entre o Ministro e o Gabinete e as demais autoridades;
c) Representar o Ministro ou as autoridades do Gabinete, quando para isto designado;
d) Executar o cerimonial do Gabinete, incumbindo-se das providências materiais.
Art. 20. São atribuições do Chefe do Setor de Pesquisas:
a) Acompanhar o comportamento, da opinião pública em relação às atividades do Ministério;
b) Apresentar, diàriamente, resenhas do noticiário referente ao Ministério e, quando determinado, as análises das mesmas;
c) Apresentar sugestões nas campanhas de formação da opinião pública em tôrno de determinado programa de ação, opinando sôbre melhor forma de promoção de cada campanha.
Art. 21. São atribuições do Chefe do Setor de Divulgação:
a) Dirigir as atividades afetas ao Setor, organizando e distribuindo as tarefas;
b) Responder perante a Subchefia de Relações Públicas pelos assuntos pertinentes às promoções, notícias e divulgações de interêsse do Ministério;
c) Assessorar o Ministro nas campanhas de formação de opinião pública, opinando sôbre a melhor forma de divulgação;
d) Manter contatos periódicos com redações de jornais, emissoras de rádio e televisão, agências de notícias, visando estabelecer a cadeia de divulgação dos assuntos pertinentes ao Ministério;
e) Assessorar a Subchefia de Relações Públicas no estudo, convocação e realização de entrevistas coletivas com a Imprensa.
Art. 22. São atribuições do Subchefe Administrativo:
a) Dirigir, pessoalmente, as atividades dos órgãos subordinados ao Subchefe Administrativo;
b) Encaminhar ao Chefe do Gabinete, em época própria, a proposta orçamentária do Gabinete;
c) Auxiliar diretamente o Chefe do Gabinete na distribuição, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos;
d) Elaborar e encaminhar ao Chefe do Gabinete o relatório anual das atividades da Subchefia Administrativa.
Art. 23. São atribuições do Chefe da Secretaria da Subchefia Administrativa:
a) Dirigir as atividades, afetas a Secretaria da Subchefia Administrativa;
b) Manter sob sua guarda os processos e documentos de natureza administrativa e de caráter ostensivo que tramitam no Gabinete do Ministro.
Art. 24 São atribuições do Chefe do Setor de Assuntos Legislativos:
a) inteirar-se dos assuntos de interêsse do Ministério em tramitação nas casas do Congresso;
b) Prestar informações sôbre o andameneto de projetos de lei de interêsse do Ministério;
c) Preparar relatórios circunstanciados da situação de cada projeto de interêsse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional.
Art. 25. São atribuições do Encarregado do Telex:
a) Executar, com eficiência e rapidez, as suas tarefas;
b) Manter o máximo sigilo dos textos transmitidos e recebidos, principalmente os de natureza reservada ou confidencial;
c) Registrar as mensagens expedidas ou recebidas, em livro próprio do setor, para fins de contrôle e estatística.
Art. 26. São atribuições do Encarregado da Portaria do Gabinete:
a) Manter estreita ligação com o Chefe da Portaria do Ministério;
b) Coordenar a chegada e saída de autoridades do Ministério, junto à Guarda;
c) Distribuir e fiscalizar o pessoal sob seu contrôle, para o fiel cumprimento das normas e ordens de serviço.
Capítulo V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27. Os integrantes do Gabinete do Ministro serão designados por Portaria Ministerial, sendo-lhes fixada a respectiva gratificação.
Art. 28. Os Chefes dos órgãos de assistência do Ministro, servidores ou não, serão de sua imediata confiança.
Art. 29. O Ministro terá um Secretário Particular, o qual se incumbirá da correspondência estritamente particular do Titular da Pasta, da agenda de compromissos e de outros encargos cometidos pelo Ministro.
Art. 30. A Chefia do Gabinete e as Subchefias terão, cada uma, um secretário e tantos auxiliares quantos necessários.
Art. 31. A escala de trabalho do pessoal lotado no Gabinete do Ministro será fixada pelo Chefe do Gabinete, respeitando o número de horas semanais ou mensais de trabalho, estabelecido para o serviço público civil da União.
Parágrafo único. Ao pessoal do Gabinete do Ministro cabe zelar pela boa ordem dos respectivos serviços e pela guarda dos processos e documentos que pelo mesmo tramitarem, bem como pelo sigilo sôbre os assuntos que lhes forem confiados.
Art. 32. As Gratificações de Representação de Gabinete obedecerão às normas que regem a matéria.
Art. 33. Enquanto não se concluir a transferência do Ministério para a Capital da República, os órgãos do Gabinete do Ministro poderão permanecer no Estado da Guanabara ou em Brasília, segundo as determinações do Titular da Pasta.
Art. 34. Continuara funcionando no Gabinete do Ministro, no Estado da Guanabara, uma Assessoria Jurídica sob a coordenação do Consultor Jurídico do Ministério, até a efetiva transferência de que trata o artigo anterior.
Art. 35. Até a conclusão da transferência de que trata o art. 33, o Gabinete do Ministro, em Brasília, terá um Chefe e compreenderá:
a) Seção de Administração;
b) Setor de Assuntos Legislativos;
c) Setor de Telex.
§ 1º A Seção de Administração do Gabinete em Brasília, até a transferência total do Ministério para o Distrito Federal, terá as atribuições previstas no art. 23 e outras que lhe forem cometidas.
§ 2º A Seção de Administração do Gabinete em Brasília, até a transferência do Gabinete Ministerial, será exercida por um Chefe de Seção, em função gratificada, que se extinguirá quando daquela transferência.
§ 3º O Setor de Assuntos Legislativos, em Brasília, terá as atribuições previstas no art. 24.
§ 4º O Setor de Telex, em Brasília, terá as atribuições previstas no artigo 25.
Art. 36. Com a efetiva transferência do Gabinete para Brasília, a critério do Ministro de Estado e enquanto fôr êle julgado necessário, poderá ser mantido no Estado da Guanabara um Gabinete com as atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro.
Art. 37. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Ministro.
Mário David Andreazza