DECRETO Nº 60.649, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Aprova a constituição da sociedade por ações Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, alínea II, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo único, do art. 6º, do Decreto-lei número 154, de 10 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a constituição da sociedade por ações Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A., bem como os respectivos atos, constantes da ata de sessão pública, realizada no Ministério dos Transportes, no dia 25 de abril de 1967, e que será publicada em anexo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza