DECRETO Nº 60.654, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Banco de Sangue São Pedro e São Paulo”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que conta do processo M.J.N.I. nº 61.303, de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o “Banco de Sangue São Pedro e São Paulo”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva