DECRETO Nº 60.657, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Campanha de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1872, relativa ao aumento do capital social de NCr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) para NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 22 de novembro de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares e Silva