DECRETO Nº 60.658, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul - Americano, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.794, de 8 de outubro de 1919, relativa ao aumento do capital social de NCr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) para NCr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 6 de junho de 1966.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares