DECRETO Nº 60.659, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Torna decreto sem efeito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Artigo único. É tornado sem efeito o Decreto n° 55.723, de 3 de fevereiro de 1965, restabelecida a vigência do Decreto n° 50.655, de 24 de maio de 1961.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra