Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.659, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Torna decreto sem efeito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Artigo único. É tornado sem efeito o Decreto n° 55.723, de 3 de fevereiro de 1965, restabelecida a vigência do Decreto n° 50.655, de 24 de maio de 1961.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra