decreto Nº 60.662, de 2 de maio de 1967.

Retifica o Decreto nº 59.691, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e tendo em vista o que consta do Processo MECOR 4.051-66,

decreta:

Art. 1º O item 2 do Artigo 1º do Decreto 59.691, de 8 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2. Chapas onduladas, de aço comum, não revestidas, de 6 ½ ondas, largura de 1.150.5 mm, comprimento de 3.150 mm, de origem alemã”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima