DECRETO Nº 60.665, DE 2 DE MAIO DE 1967.
Concede à The Home Insurance Company autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º É concedida à The Home Insurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1920, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de NCr$103.000,00 (cento e três mil cruzeiros novos) para NCr$137.000,00 (cento e trinta e sete mil cruzeiros novos) por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares