decreto nº 60.666, de 2 de maio de 1967.

Concede à Great American Insurance Company autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à Great American Insurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 15.690, de 21 de setembro de 1922, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de NCr$74.000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros novos) para NCr$97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros novos) por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Edmundo de Macedo Soares