DECRETO Nº 60.674, DE 3 DE MAIO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estadas de Rodagem, a área de terreno situada no Município de Itaguara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a área de terreno de 21.700m2 (vinte e um mil e setecentos metros quadrados) situada no Município de Itaguara, Estado de Minas Gerais, propriedade de Aucídes Batista de Andrade, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-381, trecho Cidade Industrial-Itaguara.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto, é considerada de urgência para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Mário David Andreazza