DECRETO Nº 60.675, DE 3 DE MAIO DE 1967.

Concede incorporação do Instituto de Belas Artes de Goiás à Universidade Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, nos têrmos do art. 7º do Decreto nº 50.079, de 25 janeiro de 1961 e tendo em vista o que consta do processo nº 239, 618-65, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedida incorporação do Instituto de Belas Artes de Goiás à Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra