DECRETO Nº 60.676, DE 3 DE MAIO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério das Minas e Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e benfeitorias, situado à Rua General João Telles nº 369, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Henrique Thormann, conforme escritura pública de compra e venda transcrita às fôlhas 203 do livro 3 - CD, em 13 de novembro de 1958, sob número 69.095, do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Zona da Cidade de Pôrto Alegre.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Fica autorizado o Ministério das Minas e Energia a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas à conta da seguinte classificação, constante da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966: 4.12.07 - Departamento Nacional da Produção Mineral - 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.1.0.0 - Investimentos - 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.04 - Fundo Nacional de Mineração.
Art. 4º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti