DECRETO Nº 60.677, DE 3 DE MAIO DE 1967.

Concede reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.006-66 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido o reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra