DECRETO Nº 60.690, DE 5 DE maio DE 1967.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o prédio e terreno situado na Avenida Feliciano Sodré nº 43, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea h do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Feliciano Sodré nº 43, na cidade de Niterói no Estado do Rio de Janeiro constante de um prédio de dois pavimentos com 258,00m² e garagem com 23,00m² totalizando 281,00m² de construção em terreno de forma crapezoidal com 523,92m², com as seguintes dimensões: de frente pela Avenida Feliciano Sodré - 12,00m; lado direito - 42,40m; lado esquerdo - 45,12m; - fundos - 12,35m. O referido prédio está construído em concreto e alvenaria com lajes e vigas de concreto armado coberto de telhas de cerâmica de barro e encontra-se em perfeito estado de conservação.
Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a promover a desapropriação da referida área de terreno e construções nela existentes por intermédio do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuárias, a fim de manter a sede da Inspetoria de Defesa Animal do Serviço de Defesa Sanitária Animal no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Ivo Arzua Pereira