DECRETO Nº 60.692, DE 5 DE MAIO DE 1967.

Aprova o orçamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns. 55.535, de 11 de janeiro de 1965; 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e 60.093, de 19 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1967, da Comissão de Energia Nuclear, autarquia federal vinculada a Presidência da República.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 8-5-67.