DECRETO Nº 60.695, DE 8 DE MAIO DE 1967.

Inclui servidor no Quadro de Pessoal da Fundação Brasil Central, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 42, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Quadro de Pessoal - Extinto - da Fundação Brasil Central, aprovado pelo Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, 1 (um) cargo de Procurador de 3ª Categoria, ocupado por Olinto Pinheiro de Abreu, aproveitado na forma do artigo 42 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º O aproveitamento de que trata o artigo anterior não homologa a situação do servidor se, em virtude de inquérito, fôr considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os efeitos financeiros dêste decreto retroagem a 18 de julho de 1963.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima