DECRETO Nº 60.701, DE 9 DE MAIO DE 1967.
Modifica o artigo 1º do Decreto número 60.609, de 24 de abril de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II, combinado com o art. 64, § 2º da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 41, item III, e 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto numero 60.609, de 24 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado o estado de calamidade pública nas áreas dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, compreendidas pelos municípios afetados pelas inundações ultimamente ocorridas naquela região.”
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A . Costa e Silva
Afonso A Lima