DECRETA Nº 60.702, DE 9 DE MAIO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas, federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar nacional, neste descrito e consignado à emprêsa “Constâncio Vieira & Cia.”, de Estância (SE.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83 item II, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.699, de 21 de dezembro de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo sem similar nacional, neste distrito a ser efetuada pela emprêsa “Constâncio Vieira & Cia.”, de Estância (SE) e destinada à implantação de uma instalação completa de abridores e batedores de fibras de algodão.
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar no país, a seguir descrito e consignado à emprêsa “Constâncio Vieira & Cia.”, de Estância (SE):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Intalação completa de abridores e batedores de fibras de algodão, de fabricação e marca truetzsehler & co., Alemanha Ocidental: 3 Abridores de fardos, modêlo MBH; 1 abridor de resíduos, modêlo MBA, inclusive mesa de transporte, mod. MT; 1 ventilador de sucção de poeira modêlo SV; 2 condensadores, modêlo LVZ; limpador múltiplo com 6 tambores batedores modêlo SRS; 1 alimentador automático, modêlo KN; 1 abridor limpador, modêlo HOSS; 1 condensador, modêlo KSL, adaptado ao alimentador automático KS; 1 alimentador automático modêlo KS; 1 batedor-enrolador, modêlo SMSA; filtro de tambor perfurado, modêlo SF-144, filtro de tambor perfurador modêlo SF-108; filtro de tambor perfurado modêlo SF-108; instalação elétrica de comando geral, modêlo EGS, com todos os elementos elétricos, inclusive 1 armário de contrôle, lâmpadas de sinalização, fusíveis e demais acessórios, 2 motores elétricos com engrenagens de redução, marca Baurer, tipo DK/740/178, trifásico, 440 volts, 60 ciclos, 0,37KW, 46rpm, fechado assincrono; 1 motor elétrico com engrenagem de redução, marca Bauer, tipo DK880/200, trifásico, 440mvolts, 60 ciclos 0,18KW, 17rpm, fechado, assincrono; 3 motores elétricos com engrenagem de redução, marca Bauer, tipo DK, 5406/143W, trifásico, 440 volts, 60 ciclos, 0,055KM, 73rpm, fechado, assincrono .......................... | 1 | 63.572 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito de isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 agôsto de 1959 do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Antônio Delfim Netto