DECRETO Nº 60.705, DE 9 DE MAIO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa “MADINSA – Comércio e Industria de Madeiras e Agricultura Ltda.”, de Buerarema (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o art. 83 item II da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.682, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 2.428, de 2 de setembro de 1966 aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descrito a ser efetuada pela empresa “MADINSA – Comércio e Indústria de Madeiras e Agricultura Ltda.”, de Buerarema Estado da Bahia destinados à produção da laminados e parquets tipo mosaico, de madeira de lei, especialmente jacarandá,

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para afeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à empresa “MADINSA – Comércio e Indústria de Madeiras e Agricultura Ltda.” de Buerarema (BA)

ITEM

ESPECICIFICAÇÃO

Quantidade

a ser importada

Valor Total

CIF US$

1

Conjunto automatico motorizado VOLLMERWERKE, composto de uma afiadeira CEN e uma travadeira modêlo HSK, tudo para serras circulares ..........................

 

1

 

1.020

2

Conjunto completo para fabricação automática de parquets, tipo mosaico composto de uma máquina para desdobramento de réguas modêlo KAD um transportador modelo KFB e uma máquina para desdobrar, tacos e apliainar modelo KHS, fabricante: GERUDES SCHAMATZ .......................................................................

 

 

 

1

 

 

 

17.850

 

TOTAL ...............................................................................

18.870

Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A Costa e Silva

Afonso A. Lima

Antônio Delfim Netto