Decreto nº 60.708, de 11 de maio de 1967.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Inciso II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam German Perez Gonzalez e Maria Ilda Montes Perez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 72/10.000 (setenta e dois, dez mil avos) do terreno de marinha situado na Avenida Pasteur número 184, correspondente ao apartamento nº 305, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 230.460 de 1965.

Brasília, 11 de maio de 1967; 146º da Independência 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto