DECRETO Nº 60.709, DE 11 DE MAIO DE 1967.

Dispõe sôbre a não realização no corrente ano, das Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Estatística e de Geografia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Não serão realizadas no corrente ano as Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Estatística e de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º As contas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referentes aos Conselhos Nacionais de Estatística e de Geografia, do exercício de 1966, serão objeto de parecer das Comissões de Tomada de Contas e de deliberação da Junta Executiva Central e do Diretório Central daqueles Conselhos, na forma da legislação vigente.

Art. 3º A Fundação IBGE, uma vez instituída, providenciará a convocação, ainda êste ano, da Primeira Conferência Nacional de Estatística e da Primeira Conferência Nacional de Geografia e Cartografia.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Marcos Penna Beltrão