DECRETO Nº 60.711, DE 11 DE MAIO DE 1967.

Cria cargo em comissão no Quadro de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II., da Constituição, e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Comissão da Marinha Mercante, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, o cargo em comissão, direção superior, símbolo 2-C, de Diretor-Executivo, previsto no regulamento da mesma autarquia, aprovado pelo Decreto 46.512, d e21 de julho de 1959, alterado pelo de nº 60.507, de 21 de março de 1967.

Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Comissão de Marinha Mercante.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A.COSTA E SILVA

Mário David Andreazza