DECREtO Nº 60.712, DE 11 DE MAIO DE 1967.
Retifica o enquadramento dos cargos do departamento Administrativo de Pessoal Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P. 1.700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, bem como a respectiva relação nominal.
Art. 2º A retificação prevista nêste decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 16-5-67.