DECRETO Nº 60.714, DE 12 DE MAIO DE 1967.
Dá nova redação ao art. 79 do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966 (Regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,
Decreta:
Art. 1º O art. 79 do Decreto número 59.203, de 12 de setembro de 1966, que Regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 79. Para efeito do disposto na letra c do § 1º do art. 22 da LPOA, considera-se tempo de serviço como Oficial Subalterno o tempo passado como 1º e 2º Tenentes e Aspirante-a-Oficial.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello