DECRETO Nº 60.714, DE 12 DE MAIO DE 1967.

Dá nova redação ao art. 79 do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966 (Regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,

Decreta:

Art. 1º O art. 79 do Decreto número 59.203, de 12 de setembro de 1966, que Regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 79. Para efeito do disposto na letra c do § 1º do art. 22 da LPOA, considera-se tempo de serviço como Oficial Subalterno o tempo passado como 1º e 2º Tenentes e Aspirante-a-Oficial.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello