DECRETO Nº 60.715, DE 12 DE MAIO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$83.634.142,83, em refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o Crédito Suplementar de NCr$83.634.142,83 (oitenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e dois cruzeiros novos e oitenta e três centavos), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966), no Subanexo 4-07-00:

 

 

NCr$

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos

 

01.00

- Pessoal Civil

 

01.01

- Proventos ............................................................................................

39.327.880,86

01.02

- Vantagens incorporadas ......................................................................

7.524.083,55

01.03

- Abono provisório, etc ...........................................................................

10.280.121,27

3.2.4.0

- Pensionistas

 

03.00

- Outras pensões ...................................................................................

22.354.436,58

3.2.5.0

- Salário-Família

 

03.00

- Inativos Civis .......................................................................................

4.147.620,57

Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da suplementação autorizada pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A.COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto