DECRETO nº 60.723, DE 12 DE MAIO DE 1967.

Reajusta a remuneração dos dirigentes da Comissão do Plano ao Carvão Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, nº II, da Constituição e tendo em vista o que consta da E.M. nº 40-67, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º As gratificações especiais de que trata o Decreto nº 54.367, de 1º de outubro de 1964, ficam fixadas nos seguintes valôres mensais:

Presidente - NCr$761,50

Vice-Presidente - NCr$715,00

Diretor - NCr$670,00

Art. 2º Os valôres fixados por êste decreto terão vigência a partir de 1º janeiro do corrente ano, sendo deduzidas das gratificações a serem pagas, com referência aos meses vencidos do presente exercício, as importâncias já recebidas pelos dirigentes da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de acôrdo com o Decreto número 59.196, de 8 de setembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcante