DECRETO Nº 60.724, DE 18 DE MAIO DE 1967.

Declara de utilidade pública a Fundação Cidade do Rio Grande, com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo do Ministério da Justiça 55.091, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Fundação Cidade do Rio Grande” com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 18 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva