Decreto nº 60.725, de 19 de maio de 1967.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Feminina de Assistência á infância”, com sede em Campinas, Estado de São Paulo,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J. 37.390, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, no têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a “Sociedade Feminina de Assistência à Infância”, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 19 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva