Decreto nº 60.726, de 19 de maio de 1967.
Declara de utilidade pública o “Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima”, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 18.537, de 1966,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, 19 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva