DECRETO Nº 60.728, DE 19 DE maio DE 1967.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação da Bahia, na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, com o curso de Pedagogia, fixando-se em cinqüenta (50) o limite de vagas para matrícula em qualquer série ou disciplina.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra