DECRETO Nº 60.729, DE 19 DE MAIO DE 1967.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de História e de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de História e de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, no Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra