DECRETO Nº 60.730, DE 19 DE MAIO DE 1967.
Provê sôbre a criação da Comissão Especial para promover estudos e consecução de recursos destinados a atividades educacionais e culturais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da constituição,
decreta:
Art. 1º É criada, no Ministério da Educação e Cultura uma Comissão Especial, constituída de 7 (sete) membros, a serem designados pelo Ministro para promover estudos e consecução de novos recursos destinados a atividades educacionais e culturais do País.
§ 1º Dentro de 15 (quinze) dias, após estar constituída, a Comissão elaborará seu regimento interno, para submeter ao Ministro de Estado.
§ 2º Incluir-se-ão entre suas finalidades a de coordenar, junto a órgão nacionais e organismos internacionais as gestões relacionadas com ajuda ou financiamento à educação e cultura.
§ 3º Excetuam-se dos trabalhos afetos à Comissão de que trata êste decreto os previstos nos Decretos números 60.461 e 60.462, de 13 de março de 1967.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra