DECRETO Nº 60.736, DE 22 DE MAIO DE 1967.
Outorga a Companhia Paranaense de Energia Elétrica autorização para o estudo dos recursos hidráulicos do Rio São Francisco afluente da margem esquerda do Rio Paraná, nos municípios de Toledo e Rondon, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos dos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Companhia Paranaense de Energia Elétrica autorização para o estudo dos recursos hidráulicos do Rio São Francisco, afluente da margem esquerda do Rio Paraná, nos municípios de Toledo e Rondon, no Estado do Paraná.
Art. 2º A presente autorização vigorará pelo prazo de dois (2) anos, contados da publicação dêste decreto, devendo a permissionária apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, dentro do mesmo prazo, os estudos, projetos e orçamentos realizados.
Art. 3º O prazo desta autorização só será prorrogado se a permissionária apresentar acompanhando requerimento de prorrogação os estudos, projetos e orçamentos mencionados no artigo anterior, ainda que incompletos.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A.COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti