DECRETO Nº 60.740, DE 23 DE MAIO DE 1967.
Delega competência aos Ministros de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República a despachar em caráter final expedientes de interêsse dos respectivos servidores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto nos artigos 11, 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º É delegada aos Ministros de Estado e aos dirigentes de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República competência para despachar, obedecidas as disposições legais e regulamentares, em caráter final, os seguintes assuntos, quando referentes a servidor de órgão que lhes seja subordinado:
a) aposentadoria;
b) concessão de licença para afastamento do país, sem ônus para os cofres públicos;
c) requisição de servidor, inclusive quando formulada pelos governos estaduais e municipais;
d) homologação de aproveitamento ou relotação de pessoal disponível ou classificado como mão-de-obra ociosa.
Art. 2º O Departamento Administrativo do Pessoal Civil prestará tôda colaboração aos Ministérios, esclarecendo dúvidas que porventura surgirem no exercício das atribuições delegadas neste decreto.
Art. 3º A portaria ou despacho que consubstanciar qualquer um dos atos mencionados neste decreto deverá, para sua perfeita caracterização, referir-se:
a) ao dispositivo legal que o fundamentar;
b) ao processo ou processos que documentam sua tramitação;
c) às autoridades ou aos órgãos que se manifestaram.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Orlando Geisel
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Marcos Penna Beltrão
Afonso A. de Lima
Carlos F. de Simas