DECRETO Nº 60.740, DE 23 DE MAIO DE 1967.

Delega competência aos Ministros de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República a despachar em caráter final expedientes de interêsse dos respectivos servidores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto nos artigos 11, 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º É delegada aos Ministros de Estado e aos dirigentes de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República competência para despachar, obedecidas as disposições legais e regulamentares, em caráter final, os seguintes assuntos, quando referentes a servidor de órgão que lhes seja subordinado:

a) aposentadoria;

b) concessão de licença para afastamento do país, sem ônus para os cofres públicos;

c) requisição de servidor, inclusive quando formulada pelos governos estaduais e municipais;

d) homologação de aproveitamento ou relotação de pessoal disponível ou classificado como mão-de-obra ociosa.

Art. 2º O Departamento Administrativo do Pessoal Civil prestará tôda colaboração aos Ministérios, esclarecendo dúvidas que porventura surgirem no exercício das atribuições delegadas neste decreto.

Art. 3º A portaria ou despacho que consubstanciar qualquer um dos atos mencionados neste decreto deverá, para sua perfeita caracterização, referir-se:

a) ao dispositivo legal que o fundamentar;

b) ao processo ou processos que documentam sua tramitação;

c) às autoridades ou aos órgãos que se manifestaram.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Orlando Geisel

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Tavares Miranda de Albuquerque

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Marcos Penna Beltrão

Afonso A. de Lima

Carlos F. de Simas