DECRETO Nº 60.741, DE 23 DE MAIO DE 1967.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito especial de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 148 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro do corrente ano,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito especial de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), autorizado no artigo 148 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para atender às despesas decorrentes da execução da Reforma Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo fará anulação de dotações orçamentárias no montante do crédito aberto, nos têrmos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando indicada como fonte de recursos o crédito orçamentário integrante do subanexo 14.01.01, Categoria Econômica 4.3.5.1 - X 29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
Art. 3º O Crédito especial de que trata o presente Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, nos têrmos do artigo 36, item I do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Marcos Penna Beltrão
Antônio Delfim Netto