Decreto nº 60.743, de 24 de maio de 1967.

Declara de utilidade pública a “Congregação das Religiosas do SS. Sacramento do Brasil”, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 4.613, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Congregação das Religiosas do SS. Sacramento do Brasil”, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 24 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva