DECRETO Nº 60.744, DE 24 DE MAIO DE 1967.

Concede à sociedade anônima Société de Sucreries Brésiliennes autorização para continuar a funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Société de Sucreries Brésiliennes, com sede na cidade de Paris, França, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 58.768, de 28 de junho de 1966, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$576.500 (quinhentos e setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros novos) para NCr$18.191.250 (dezoito milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), em virtude da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante deliberações adotadas pelo Conselho de Administração, em reuniões realizadas a 29 de outubro de 1964 e 30 de setembro de 1965, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 58.768, de 28 de junho de 1966, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 24 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares