DECRETO Nº 60.746, DE 26 DE MAIO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º da Lei nº 5.124, de 28 de setembro de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas decorrentes da execução da Lei nº 5.124, de 28 de setembro de 1966, que cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e Silva

Helio Antonio Scarabôtolo

Antonio Delfim Netto