DECRETO Nº 60.754, DE 29 DE MAIO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional neste descritos e consignados à Emprêsa “Moveterras do Brasil Ltda.”, de Recife (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.881, de 15 de fevereiro de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos se similar nacional neste descritos, a ser efetuada pela Emprêsa “Moveterras do Brasil Ltda.”, de Recife, Estado de Pernambuco e destinados à ampliação e modernização de sua indústria de artefatos de cimento;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira:

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Moveterras do Brasil Ltda.”, de Recife (PE):

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor

CIF

Total

US$

1 Máquina de uso industrial para a fabricação de tubos de concreto, de comprimento até 8 pés e diâmetros internos de 24 até 48 polegadas Maccracken modêlo 8 BD 48 ...........................

Acessórios pertencentes à mencionada máquina, tipo B & S, junta de argamassa DN1454, para tubos de diâmetro interno de 24 polegadas e comprimento de 4 e 8 pés:

1

-

38,500

2 Molde combinável de 4’de comprimento ...................................

2

-

1,056

3 Extensão de 4’de comprimento..................................................

1

-

286

4 Paleta centralizadora da extremidade macho ...........................

1

-

121

5 Anel superior alizador ................................................................

4

-

70

6 Paleta centralizadora da extremidade da bôlsa .........................

2

-

220

7 Tampa da extremidade macho-argamassa ...............................

4

-

220

8 Paleta de cura da bolsa .............................................................

75

-

3,383

9 Cabeça de rolos Mccracken ......................................................

1

-

528

10 Base grande de 24/1/4 polegadas ...........................................

2

-

165

11 Rotor standard .........................................................................

Para tubos de diâmetro internos de 33 polegadas e comprimento de 4 e 8 pés:

1

-

132

12 Molde combinável de 4’ de comprimento ................................

2

-

1,188

13 Extensão de 4’ de comprimento ..............................................

1

-

325

14 Paleta centralizadora da extremidade macho .........................

1

-

154

15 Anel superior alizador ..............................................................

4

-

110

16 Paleta centralizadora da extremidade da bolsa .......................

2

-

286

17 Tampa da extremidade macho-argamassa .............................

4

-

330

18 Paleta de cura da bolsa ...........................................................

50

-

3,850

19 Cabeça de rolos Mccracken ....................................................

1

-

770

20 Base grande de 33 1/4 polegadas ...........................................

2

-

286

21 Rotor standard .........................................................................

Para tubos de diâmetro interno de 39 polegadas e comprimento de 4 e 8 pés:

1

-

160

22 Molde combinável de 4’ de comprimento ................................

2

-

1,540

23 Extensão de 4’ de comprimento ..............................................

1

-

418

24 Paleta centralizadora da extremidade macho .........................

1

-

275

25 Anel superior alizador ..............................................................

4

-

141

26 Mesa corrediça de redução de anel ........................................

1

-

165

27 Tampa da extremidade macho-argamassa .............................

4

-

616

28 Paleta de cura da bolsa ...........................................................

50

-

7,150

29 Cabeça de rolos Mccracken ....................................................

1

-

1,265

30 Base grande de 39 1/18 polegadas .........................................

2

-

475

31 Rotor standard .........................................................................

Para tubos de diâmetro interno de 48 polegadas e comprimento de 4 e 8 pés:

1

-

198

32 Molde combinável de 4’ de comprimento ................................

2

-

2,310

33 Extensão de 4’ de comprimento ..............................................

1

-

627

34 Paleta centralizadora da extremidade macho..........................

1

-

407

35 Anel superior alizador ..............................................................

4

-

211

36 Carro de desmoldagem completo com braços de 24” e extensão .......................................................................................

1

-

235

37 Tampa da extremidade macho-argamassa..............................

4

-

704

38 Paleta de cura da bolsa ...........................................................

35

-

6,353

39 Cabeça de rolos Maccracken ..................................................

1

-

1,650

40 Base grande 48 1/8 polegadas ................................................

2

-

737

41 Rotor standard .........................................................................

1

-

275

42 Conjunto de braços e extensão para 38” .................................

1

-

19

43 Carro hidráulico de desmoldagem para 39” 42” e 48” .............

1

-

486

TOTAL .................................................................................

-

-

78,397

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso Augusto de Albuquerque Lima