Decreto nº 60.755, de 29 de maio de 1967.

Torna sem efeito a inclusão de ex-servidores do extinto Conselho de Desenvolvimento no Quadro de Pessoal do Ministério da Industria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número MIC - 23.358-64 (DASP número 8.373-64),

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Indústria e do Comércio, dos ex-servidores do extinto Conselho de Desenvolvimento Newton Pereira da Silva, Hamilton Augusto Vieira, Elaviano Guimarães da Costa, José Paulo de Barros Duarte, Escriturários, classe A, nível 8,e Arnaldo Stulberg, Auxiliar de Estatística, classe A, nível 8, de que trata o Decreto nº 54.498, de 19 de outubro de 1964, publicado no Diário Oficial de 20 subseqüente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Moraes