Decreto nº 60.757, de 29 de maio de 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Superintendência do Vale do São Francisco, aprovado pela Decreto nº 55.267, de 22 de dezembro de 1964, alterada pelo de nº 59.679, de 7 de dezembro de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento e seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro Pessoal - Parte Permanente e Especial - da Superintendência do Vale São Francisco, bem como relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir a 1º da junho de 1964.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso Augusto de Albuquerque Lima
Os anexos a que se refere o art. 1º forma publicados no Diário Oficial de 1-6-67.